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terça-feira, 12 de junho de 2012

Projeto defende ensino em casa. Método avança no Brasil


Projeto defende ensino em casa. Método avança no Brasil -
 
O mineiro Lincoln Portela, líder do PR na Câmara, apresentou no mês de fevereiro o Projeto de Lei (PL) 3.179, que prevê a possibilidade de a educação básica ser feita em casa. O deputado lembra que a Constituição Federal estabelece a educação como um dever do Estado e da família e determina também a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade. A proposta de Portela inclui dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996), facultando aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis pelos estudantes. O projeto prevê, porém, a supervisão e a avaliação periódica da aprendizagem. A proposta vai tramitar nas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

De acordo com dados da Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned), aproximadamente 400 famílias brasileiras já educam seus filhos em casa por variados motivos, quais sejam a descrença no ensino tradicional, medo da violência e da disseminação das drogas nas escolas, da prática de bullying, por questões religiosas e práticas, como no caso dos diplomatas que não fixam residência por muito tempo. Segundo o diretor pedagógico da Aned, Fábio Schebella, existem também indígenas nômades que optam pelo sistema.

O movimento em prol do ensino em casa é crescente nos últimos dez anos no Brasil, mas há famílias que já estão na terceira geração de filhos educados por seus pais, a exemplo do padrão adotado no passado, na primeira metade do século 20. Segundo Schebella, não há características que possam diferenciar essas famílias, nem social, nem culturalmente. "São pessoas de todo o país, com diferentes condições financeiras e de diferentes níveis culturais. Na maioria delas, um dos pais, em geral a mãe, deixa de trabalhar para fazer o acompanhamento dos filhos", detalhou.

Do ponto de vista formal, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem sido a melhor ferramenta de comprovação de conhecimento para os alunos, segundo Schebella. A questão é polêmica, depende de as universidades aceitarem o exame como comprovação do ensino médio e dispensarem relatórios de frequência escolar.

Em termos pedagógicos, a maior vantagem do aprendizado em casa, avalia Schebella, é o fato de a pessoa tornar-se autodidata. "São indivíduos que apostam sempre na pesquisa, que não criam dependência, e que têm desenvolvimento cultural acima da média", afirma.

A prática da educação domiciliar é adotada em alguns países, como Estados Unidos e Inglaterra, onde o "homeschooling" é bastante disseminado. Já em Portugal, onde o "ensino doméstico" é legal, há pouca adesão das famílias. Na China, a questão também é polêmica e especialistas defendem o estabelecimento de leis que apoiem as famílias que fazem a opção. E na Espanha, assim como no Brasil, também cresce um movimento em defesa do ensino em casa, mas a questão não é legalizada.

Na justificativa de seu projeto, Portela destaca que, na realidade brasileira, a oferta do ensino básico se faz tradicionalmente pela via da educação escolar. "Não há, porém, impedimento para que a mesma formação, se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento pelo Poder Público certificador, seja oferecida no ambiente domiciliar, caso esta seja a opção da família do estudante”, disse.

O deputado de 59 anos acredita no êxito de sua proposta com base em sua própria história. Ele se orgulha de ter sido alfabetizado pela mãe, apesar de ter cursado a escola tradicional em Belo Horizonte. Segundo ele, o mundo evolui e é preciso que os pais tenham essa opção. "Alguns pais têm plenas condições de educar seus filhos em melhores condições do que nas escolas, onde prevalece o ensino público de péssima qualidade, há casos de crianças que não sabem ler e escrever aos 10 anos de idade e professores são muito mal remunerados", argumenta.

Em resposta ao questionamento sobre a falta de socialização das crianças, Portela enfatiza: "Isso pode se dar nos clubes e em outras formas de convívio".

Já tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 444, de autoria do deputado Wilson Picler (PDT-PR), que também dispõe sobre a educação domiciliar. No entanto, Portela não vê disposição na Casa de votação de PECs, que dependem do voto de três quintos dos parlamentares, e acredita no sucesso da tramitação de seu projeto.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Famílias querem o direito de decidir sobre educação


As famílias que defendem a adoção do método alternativo de ensino em casa ganharam, nessa terça-feira, um apoio a mais para essa iniciativa: a Frente Parlamentar Mista de Educação Domiciliar, que dará enfoque principal a um Projeto de Lei no sentido regulamentar a educação para crianças do ensino básico em casa.
O lançamento, ontem à tarde, na Câmara dos Deputados, contou com participação dos representantes da Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned), pais e estudantes que já adotam o método, entre eles, os mineiros Jônatas Andrade Amorim Nunes, o irmão, Davi Andrade Amorim Nunes, e o pai deles, Cléber Nunes.
A iniciativa foi do deputado federal Lincoln Portela (PR-MG). O parlamentar afirmou, ontem, que não há item na legislação que impeça este tipo de formação, “se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento pelo Poder Público certificador”. O parlamentar lembrou que essa modalidade já é adotada em países como EUA, Paraguai, Canadá e Índia.
“Já temos mais de mil famílias brasileiras que praticam o ensino em casa. O que queremos é regulamentar, pois é uma modalidade e não um impositivo. É opcional”, explica. Presidida por Lincoln Portela, a Frente será composta por uma Coordenação Colegiada formada por 27 vice-presidentes regionais, representantes de cada estado brasileiro.
Antes de embarcar para Brasília, na companhia dos dois filhos, Davi e Jônatas, o empreendedor Cléber Nunes, residente em Vargem Alegre, informou ao DIÁRIO DO AÇO que a frente já representa um avanço na luta que ele trava pelo reconhecimento do ensino domiciliar. Ele participa da Organização Não Governamental Anplia, com mais de 400 famílias cadastradas.
“O simples fato de existir um projeto de lei que regulamenta a questão já é uma ajuda. O assunto sai do anonimato e ganha visibilidade. Mas creio que as famílias devem ser mais ousadas. Não podemos esperar pelo Estado. Os nossos filhos não têm esse tempo. E a solução virá com a união de forças”, pontua.

Debate

A expectativa de Cléber Nunes é que, se o Estado reconhecer o direito das famílias em optar pelo ensino em casa, muitas delas poderiam se livrar de processos aos quais respondem na Justiça por insistirem no modelo alternativo de ensino.
Os problemas jurídicos existem porque o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação obrigam as famílias a enviar os filhos para a escola até os 14 anos. Abaixo dessa idade, a pessoa é considerada “incapaz” e tem a tutela do Estado. Por causa disso, os pais que não enviam os filhos para a escolarização são processados por abandono intelectual. No caso das pessoas educadas em casa, a situação poderia ser facilmente resolvida com a aplicação de provas pelo Estado, com resultados conferidos e certificados pelos órgãos oficiais.
Na esteira dessa discussão, a Constituição Federal assegura a liberdade da escolha aos cidadãos em relação à educação dos filhos. No embate judicial, representantes do Ministério Público e do Judiciário decidiram pela condenação dos pais de Jônatas e Davi em duas ações, uma Cível e outra Criminal, que tramitaram na Comarca de Timóteo, entre 2007 e 2008.

Tratados

“Se for para debater a questão no âmbito de cumprimento de deveres, antes de obrigar a matricular os filhos na escola formal, há outros direitos e deveres que o próprio Estado descumpre. Além do mais, os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, tornam a obrigatoriedade inconstitucional. A súmula vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, revoga a prisão do depositário infiel. Esta decisão foi baseada no pacto de San José da Costa Rica, que tem status supralegal. Só isso já seria suficiente para derrubar a obrigatoriedade da matrícula dos filhos pelos pais. O que percebo é que não existe disposição do Judiciário para analisar a matéria. O que não podemos é ficar parados e sermos penalizados por um entendimento legal que é inconstitucional”, avalia.
Cléber acrescenta que é o Estado quem deve provar que tem capacidade para educar os filhos, mas cabe às famílias decidir se aceitam essa educação proposta pelo Estado ou se adotam um modelo alternativo.

Lincoln Portela volta a defender a educação domiciliar

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Princípios do homeschooling


De acordo com o Centro Nacional de Estatísticas na Aprendizagem (NCES), aproximadamente 1,1 milhão de estudantes tiveram aprendizado escolar em casa nos Estados Unidos na primavera de 2003. Muitas agências e organizações de aprendizado escolar domiciliar sugerem que o número real pode chegar ao dobro desse valor. Todos, com exceção de nove estados americanos, exigem que os alunos da escola domiciliar notifiquem o Estado se optarem pelo aprendizado escolar em casa.

Foto cedida NOAA
Grupo de aprendizado escolar domiciliar da região de Lake Charles, visitando o escritório do Serviço Meteorológico Nacional em Louisiana 
Comparando com 0,5% da população em idade escolar em 2002-2003, 1,1 milhão de alunos estudando em casa pode não parecer muito expressivo, mas veja o que acontece: há 20 anos apenas, o aprendizado escolar domiciliar era ilegal nos Estados Unidos. Em meados da década de 90, graças a algumas famílias muito ativas com relação ao aprendizado escolar domiciliar e a alterações na legislação, o novo movimento de aprendizado domiciliar estava a todo vapor e vem ganhando impulso desde então.
Aprendizado escolar domiciliar na Carolina do Norte
Ano
Alunos do aprendizado escolar domiciliar em todo o Estado
1985-1986
809
1990-1991
4.127
1995-1996
13.801
2000-2001
33.860
2003-2004
54.501
Fonte: www.ncdnpe.org (em inglês)
A Carolina do Norte exige que os pais dos alunos da escola domiciliar mandem uma "notificação de intenção" à Divisão de Educação Privada da Carolina do Norte.
Mas, por que o aprendizado escolar domiciliar está ganhando popularidade? Por que os pais preferem que seus filhos tenham o aprendizado escolar domiciliar? Na Pesquisa Nacional sobre Educação Familiar (NHES) de 2003, realizada pela NCES, os pais foram questionados sobre os motivos particulares para a sua decisão de adotar o aprendizado escolar domiciliar. Sobre os prováveis motivos, foi solicitado aos pais que indicassem qual seria o mais importante:
  • 31% praticam o aprendizado escolar domiciliar porque se preocupam com o ambiente de outras escolas.
  • 30% o fazem para fornecer instruções religiosas ou morais.
  • 16% escolhem o aprendizado escolar domiciliar devido à insatisfação com a instrução acadêmica disponível em outras escolas.
Neste artigo, vamos ver o que significa o aprendizado escolar domiciliar e os vários métodos praticados e vamos discutir o que mais você precisa saber se estiver pensando em utilizar o aprendizado escolar domiciliar com seus filhos.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

O que a justiça pensa sobre o homeschooling?


Se o Ministério da Educação estivesse submetido às mesmas regras de mercado que uma empresa, já teria falido há décadas. Fundado em 1930 e com o orçamento de vários bilhões de reais para 2008, o MEC conseguiu a façanha de produzir um dos piores sistemas educacionais do mundo. Nas avaliações internacionais, o Brasil sempre está entre os últimos lugares, mesmo quando os exames são realizados em alunos de escolas privadas, em tese, os melhores. E as tão badaladas universidades públicas? Em recente ranking mundial, nenhuma delas ficou entre as cem melhores. 
Esses dados não são novidade. Pelo contrário, a opinião pública já está exausta de vê-los repetidos todos os anos. A novidade é a revolta de um casal contra esse estado de coisas. Eis, em síntese, sua história: 
"Um casal de Timóteo (216 km de Belo Horizonte) luta na Justiça pelo direito de ensinar seus filhos em casa. Adeptos do ‘homeschooling’ (ensino domiciliar), movimento que reúne 1 milhão de adeptos só nos EUA, eles tiraram os filhos da escola há dois anos, o que é proibido pela legislação brasileira. Eles atribuem a decisão à má qualidade do ensino do país." [1]
Esse movimento (traduzido como "estudo em casa") existe há décadas em diversos países, como Estados Unidos, França, Reino Unido, Irlanda e Austrália. Não é apenas o baixo nível educacional que motiva os pais a educarem seus filhos em casa, mas também razões de ordem religiosa [2] – ambiente degradado das escolas para desenvolver o caráter, e oposição aos valores ensinados nas escolas – e, também, questões práticas, como dificuldades de deslocamento e falta de vagas em boas escolas. 
É preciso ressaltar que a escola não é apenas um lugar em que se repassam informações, mas também onde são transmitidos todos os tipos de valores. Recente pesquisa indicou que a imensa maioria dos professores, de escolas públicas e privadas, considera como principal missão da escola a veiculação de ideologias (no jargão politicamente correto, "formar cidadãos") e não de informações. Esse conjunto de valores é, na maioria das vezes, bem diverso daqueles professados pelos pais.
Mais ainda: extensas pesquisas têm demonstrado que, na formação do caráter individual, os companheiros de infância são influências muito mais poderosas que os pais [3]. Nas escolas, os pais têm pouco ou nenhum controle sobre essas interações, que podem ser bastante desastrosas e traumáticas, como no caso do bullying [4], prática corriqueira entre os alunos.
Neste ponto, faz-se necessário responder o argumento utilizado de forma reiterada contra ohomeschooling: essa forma de educar provoca o isolamento social, com sérios prejuízos psicológicos. Na verdade, há vasto material demonstrando exatamente o contrário: os educadores norte-americanos Raymond e Dorothy Moore unificaram os dados de mais de 8 mil pesquisas a respeito do assunto e chegaram a conclusões estarrecedoras. Eles apresentaram evidências de que a educação formal antes da faixa dos 8 aos 12 anos não somente é desnecessária, mas também traz prejuízos psicológicos, como maior probabilidade de delinqüência juvenil. De modo consistente, nos exames, os educados em casa tiveram quocientes de inteligência superior que aqueles educados na escola [5].
No Brasil, a questão, aparentemente, está fechada no campo jurídico. Em primeiro lugar, a Constituição de 1988, dispõe que:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
        I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
(...)
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola."
Em seguida, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), determina que:
"Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino".
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) reitera a obrigação estabelecida no ECA:
"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir do sete anos de idade, no ensino fundamental".
Finalmente, o Código Penal assevera que o comportamento divergente será considerado crime de abandono intelectual:
"Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar.
Pena – Detenção de 15 (quinze) dias a 01 mês, ou multa".
O Superior Tribunal de Justiça tem julgado no sentido da impossibilidade, no Brasil, do ensino em casa:
"ENSINO EM CASA. FILHOS.
Trata-se de MS contra ato do Ministro da Educação, que homologou parecer do Conselho Nacional de Educação, denegatório da pretensão dos pais de ensinarem a seus filhos as matérias do currículo de ensino fundamental na própria residência familiar. Além de, também, negar o pedido de afastá-los da obrigatoriedade de freqüência regular à escola, pois compareceriam apenas à aplicação de provas. A família buscou o reconhecimento estatal para essa modalidade de ensino reconhecida em outros países. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, denegou a segurança ao argumento de que a educação dos filhos em casa pelos pais é um método alternativo que não encontra amparo na lei ex vi os dispositivos constitucionais (arts. 205, 208, § 2º, da CF/1988) e legais (Lei n. 10.287/2001 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – art. 5º, § 1º, III; art. 24, I, II e art. 129), a demonstrar que a educação é dever do Estado e, como considerou o Min. Humberto Gomes de Barros, é, também, formação da cidadania pela convivência com outras crianças, tanto que o zelo pela freqüência escolar é um dos encargos do poder público. MS 7.407-DF, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 24/4/2002."
Pois bem. No caso citado inicialmente, os pais são processados, civil e criminalmente, e podem perder a guarda dos filhos.
Pergunta-se: eles cometeram atos ilícitos, devendo ser punidos com e perda da guarda (ou até do poder familiar) e com detenção? A meu ver, a resposta deve ser negativa, como será demonstrado a seguir.
Em primeiro lugar, a constitucionalidade ou não de qualquer ato deve ser mensurada levando-se em conta o conjunto da Constituição e não um artigo isolado. Esse é o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual "as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e para a própria Constituição". Intimamente ligado a ele, está o princípio da concordância prática ou da harmonização, que "consiste, essencialmente, numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum". [6]
Assim, o art. 208, I e § 3°, da Constituição deve ser interpretado em conjunto com outros artigos para que seja encontrada a solução hermenêutica mais adequada. Ora, o art. 5° protege a liberdade de expressão em diversos incisos (IV a IX), posto que "é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais, correspondendo a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos". [7]
O inciso VIII determina que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". A falta de previsão legal da prestação alternativa não inviabiliza o exercício do direito, pois todas as normas que prevêem direitos individuais têm aplicabilidade imediata. Basta a utilização do superprincípio da proporcionalidade.
O citado inciso refere-se a uma das maiores proteções do indivíduo contra os excessos da democracia (do poder da maioria) em sua vida. Na lição de Gilmar Mendes e outros:
"A objeção de consciência consiste, portanto, na recusa em realizar um comportamento prescrito, por força de convicções seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indivíduo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral. (...) A objeção de consciência admitida pelo Estado traduz forma máxima de respeito à intimidade e à consciência do indivíduo. O Estado abre mão do princípio de que a maioria democrática impõe as normas a todos, em troca de não sacrificar a integridade íntima do indivíduo". [8]
A objeção de consciência aplica-se perfeitamente ao caso do homeschooling. Os pais que aplicam essa forma de educar aos filhos discordam, de forma radical, do sistema educacional imposto no País. E, se há bons motivos para que isso ocorra em países desenvolvidos, mais ainda pode se dizer no Brasil, cujas crônicas deficiências educacionais são mais que conhecidas. O requisito exigido pela Corte Européia de Direitos Humanos, ou seja, de que "a objeção nasça de um sistema de pensamento suficientemente estruturado, coerente e sincero" [9], estará, de modo geral, satisfatoriamente preenchido nesse caso [10].
O caráter excepcionalíssimo da objeção de consciência impede seu uso rotineiro e torna, na prática, os pais dependentes do Poder Judiciário sempre que quiserem, de fato, exercê-lo.
Há, porém, outros pontos de destaque no tocante à constitucionalidade do homeschooling.
Utiliza-se, neste ponto, a clássica divisão entre normas materiais e normas instrumentais, ou, em termos constitucionais, entre direitos e garantias. Os primeiros definem faculdades ou obrigações a serem exercidas pelos destinatários, enquanto os últimos estipulam instrumentos para que esses direitos sejam assegurados. Tomando-se uma referência bastante conhecida, o direito de locomoção é garantido pelo habeas corpus.
Pois bem. O direito à educação é estabelecido no art. 6° da Constituição. Enquanto isso, o art. 208 dispõe sobre os meios que o Estado deve colocar à disposição dos indivíduos para que esse direito seja efetivado. Se esse mesmo direito for concretizado por outros meios, tão ou mais eficientes, a atuação do Estado torna-se desnecessária e até prejudicial. Trata-se da aplicação do conhecido princípio segundo o qual "não há nulidade sem prejuízo".
Além disso, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado tem sido substituído pelo superprincípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, que se desdobra em:
  1. princípio da conformidade ou da adequação de meios: a medida adotada (legal, judicial ou administrativa) deve ser apta a atingir os fins a que se destina;
  2. princípio da necessidade: a liberdade do indivíduo deve ser restrita o mínimo possível. De acordo com a lição de Silva Neto [11],
"A opção feita pelo legislador ou o executivo deve ser passível de prova no sentido de ter sido a melhor e única possibilidade viável para a obtenção de certos fins e de menor custo ao indivíduo. O atendimento à relação custo-benefício de toda decisão político-jurídica a fim de preservar o máximo possível do direito que possui o cidadão";
  1. princípio da proporcionalidade em sentido estrito: requer a ponderação entre os bens sacrificados e aqueles protegidos pela norma.
Para todos aqueles que conhecem minimamente a situação de extremo descalabro em que se encontra a educação brasileira, torna-se evidente a desproporcionalidade da ação estatal, que desobedece ao princípio da adequação ao não demonstrar sua total inaptidão de alcançar o resultado pretendido, qual seja, fornecer educação de qualidade; que desobedece ao princípio da necessidade, ao constituir-se em opção mais gravosa ao indivíduo para alcançar esse objetivo; finalmente, é desobedecido o princípio da proporcionalidade em sentido estrito ao sacrificar-se em demasia outros bens essenciais. Esses bens sacrificados, sem que haja o correspondente retorno razoável, serão vistos a seguir.
O primeiro deles é o princípio do pluralismo político (Constituição Federal, art. 1°, V):
"Direito fundamental à diferença em todos os âmbitos e expressões da convivência humana – tanto nas escolhas de natureza política, quanto nas de caráter religioso, econômico, social e cultural, entre outras –, um valor fundamental (...). O indivíduo é livre para se autodeterminar e levar sua vida como bem lhe aprouver, imune a intromissões de terceiros, sejam eles provenientes do Estado, por tendencialmente invasor, ou mesmo de particulares" [12].

Como a escola obrigatória, nos rígidos moldes definidos pelo governo, contraria o princípio fundamental do pluralismo político? Primeiramente, os pais não têm opção: devem matricular seus filhos em escolas que ensinam determinadas matérias, cuja utilidade pode ser bem questionável, e não outras, que poderiam ser bem mais úteis de acordo com o ponto vista deles. De nada adianta considerar, por exemplo, que aprender física é inútil e que seria mais útil aprender a cozinhar. A discordância dos pais quanto à grade curricular é simplesmente desprezada, em nome de um "conteúdo programático ideal", como se isso fosse humanamente impossível [13].
Mais agrave ainda é a constatação de que a função básica da educação, transmitir informações, é relegada em nome de uma mítica missão de "formar cidadãos". Tão bela expressão serve apenas para mascarar a pura e simples doutrinação ideológica. Recente pesquisa [14] demonstrou cabalmente que, enquanto a educação brasileira consegue as piores colocações nos rankings internacionais, os professores, em massa, consideram seu principal trabalho incutir determinada ideologia nos alunos.
Os números da pesquisa são extremamente contundentes: 78% dos professores consideram que a principal missão da escola é "formar cidadãos", enquanto apenas 8% assinalam "ensinar as matérias". 80% dos professores consideram que seu discurso é politicamente engajado e apenas 20% o consideraram politicamente neutro. Engajamento político significa, nesse caso, admirar, em primeiro lugar, Paulo Freire (29% dos professores), seguido por Karl Marx (10%). Significa também que 86% dos professores têm conceito positivo sobre Che Guevara e nenhum declara ter conceito negativo. Lênin foi positivamente avaliado por 65%, enquanto sua avaliação negativa foi de apenas 9%.
Ressalte-se: esses dados referem-se tanto a escolas públicas quanto a escolas privadas. Há, pelo menos nas ciências humanas, total hegemonia da doutrina esquerdista, apesar de reiteradas pesquisas demonstrarem que a população brasileira define-se, majoritariamente, como conservador de direita em diversas questões, como aborto e drogas. Assim, as crianças e os adolescentes no Brasil vivem um situação esquizofrênica: os mesmos valores aprendidos em casa são sistematicamente negados na escola.
Se houvesse, de fato, o pluralismo político determinado como fundamental pela Constituição da República, os pais, verdadeiros responsáveis pela transmissão de valores, poderiam escolher a escola que estivesse de acordo com seu sistema de pensamento. Assim, pais islâmicos poderiam escolher escolas islâmicas para seus filhos, pais ateus poderiam escolher escolas atéias, pais liberais poderiam escolher escolas liberais, etc. Essas opções não existem no Brasil. Mesmo em escolas confessionais, vinculadas a determinada religião, é sentido o predomínio da doutrina esquerdista [15].
Nesse ponto, chegamos àquele que é considerado um princípio supraconstitucional, que deve orientar a interpretação de todo o sistema normativo: a dignidade da pessoa humana, ou seja, o ser humano é, no famoso dizer de Kant, um fim em si mesmo e também o de quaisquer estruturas jurídicas ou sociológicas, como Estado, nação, povo, governo, Administração Pública, partido político, classe social, etc. Assim, o único fim é o ser humano, tudo o mais é instrumento que deve atuar em seu favor, não o contrário.
Assim também é o entendimento de Clemerson Merlin Cleve:
"(...) o Estado é uma realidade instrumental (...). Todos os poderes do Estado, ou melhor, todos os órgãos constitucionais, têm por finalidade buscar a plena satisfação dos direitos fundamentais. Quando o Estado se desvia disso está, do ponto de vista político, se deslegitimando, e do ponto de vista jurídico, se desconstitucionalizando" [16].
O desrespeito à dignidade humana é evento cotidiano nas escolas brasileiras, seja pela submissão dos alunos a ensino de péssimo nível, seja pela sua instrumentalização, segundo a qual deixam de ser fins em si mesmos e tornam-se instrumentos para a doutrinação ideológica.
A ironia histórica é que as constituições anteriores, mesmo as outorgadas em 1937 e 1967, referiam-se expressamente ao ensino no lar, enquanto a "Constituição Cidadã" de 1988 incluiu dispositivo autoritário que obriga a matrícula na rede formal de ensino, desprezando a vontade dos pais. Nesse ponto, é relevante aprender com a tão criticada constituição de 1937, que estabeleceu a ditadura do Estado Novo: "art. 125. A educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais. O Estado não será estranho a esse dever, colaborando, de maneira principal ou subsidiária, para facilitar a sua execução ou suprir as deficiências e lacunas da educação particular".
A educação dos filhos é uma questão eminentemente privada que, como qualquer questão privada, somente pode admitir a interferência do Estado quando esta revelar-se não só benéfica, mas também imprescindível. A atuação estatal em todos os domínios da sociedade, além de prejudicial ao bem-estar individual, é característica marcante dos regimes totalitários e não das democracias. Naqueles regimes, todos os interesses individuais devem estar subordinados ao Estado.
No caso relatado inicialmente, tem-se um procedimento que, sobre uma série de sedimentos aparentemente legítimos, é, simplesmente, uma perseguição de cunho ideológico. O Estado não aceita que os pais eduquem seus filhos de maneira diversa daquela que é rigidamente estabelecida. Trata-se, por fim, de um nítido desrespeito à liberdade de expressão.
A esse respeito, é extremamente pertinente o questionamento do filósofo Olavo de Carvalho:
Será que não está na hora de tentar a única idéia que nunca foi tentada, isto é desregulamentar e desburocratizar a educação brasileira, reservar ao governo um papel meramente auxiliar na educação, deixar que a própria sociedade tenha o direito de ensaiar soluções, criar alternativas, aprender com a experiência? [17]
A história adquire contornos mais assombrosos com o fato de que os pais estão sendo processados criminalmente, pelo Ministério Público, pelo crime de abandono, exatamente o órgão que tem a missão fundamental de defender os direitos humanos. O absurdo da medida pode ser constatado por outro fato extremamente significativo: no caso relatado, os filhos, de 14 e de 15 anos, foram aprovados no vestibular da Faculdade de Direito de Ipatinga (MG) em 7° e em 13° lugar, respectivamente.
A acusação baseia-se em uma interpretação literal e inconstitucional do art. 246 do Código Penal, que incrimina a conduta de "deixar, sem justa causa, de prover a educação primária de filho em idade escolar". Ora, já está bastante provado que a educação está sendo provida. De acordo com a citada reportagem: "Os meninos aprendem retórica, dialética e gramática, aritmética, geometria, astronomia, música e duas línguas estrangeiras – inglês e hebraico. Ao todo, estudam em média seis horas por dia".
Mesmo que a "educação primária" fosse considerada como a freqüência habitual à rede formal de ensino, não haveria crime no caso, pois, como colocado na lei, a existência de "justa causa" torna o fato atípico. Ora, motivos justos e razoáveis para retirar os filhos da escola, definitivamente, não faltam no Brasil.
Modernamente, a doutrina penal somente tem aceito a existência de crime quando houver efetiva lesão ao bem jurídico protegido que, no caso, é a educação a ser fornecida a qualquer criança e adolescente. Ora, se o bem o protegido não foi lesado nem colocado em risco concreto, não há que se falar em crime. Punir conduta que não provoca nem pode provocar nenhum prejuízo é como receitar um poderoso antibiótico para alguém que não tem nenhuma doença. Além de não adiantar nada, ainda pode lhe fazer mal.
Finalmente, a solução mais condizente com a proteção do indivíduo contra os costumeiros excessos do Estado seria uma emenda constitucional nos seguintes termos:
"Art. 208, § 3º. O ensino fundamental obrigatório poderá ser ministrado no lar pelos próprios pais, ou por professores qualificados contratados pelos pais. A lei definirá apenas a comprovação anual do rendimento escolar, dando liberdade para a escolha ou elaboração de currículo, sem nenhuma imposição de caráter político ou ideológico" [18].
Enquanto diversos grupos de interesses reivindicam o respeito às suas peculiaridades (o chamado "direito à diferença"), sem nenhum tipo de discriminação, e até exigem do Estado medidas protetivas", como a ampliação dos casos de crimes de racismo, os pais, no caso relatado, não utilizam nenhuma bandeira política ou ideológica nem querem nenhuma providência do governo. Pelo contrário, querem apenas que seja respeitada sua opção, personalíssima e indelegável, mesmo ao Estado, de educar seus filhos da forma como consideram melhor.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Homeschooling: uma ótima opção frente o péssimo ensino brasileiro.

Confiar nossos filhos ao ensino das escolas está cada vez mais difícil. Deixar nossas crianças à mercê de professores – em sua grande maioria – incompetentes, incapazes de transmitir um mínimo de conhecimento ou sequer conjugar verbos é o mesmo que assassiná-las intelectualmente.

Falar que o ensino brasileiro é precário é um tremendo eufemismo para abominável, detestável, bizarro, vergonhoso.  Numa pesquisa realizada em 128 países pela UNESCO, o Brasil caiu da 76ª para a 88ª posição no ranking de educação, além de apresentar um índice de repetência (18,7%) maior do que a média de toda a região da América Latina e Caribe (4,4%). 

Mas não pára por aí: a situação ainda piora. No mês passado o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) mostrou que o Brasil continua entre os piores no ranking de desenvolvimento educacional. Para se ter uma idéia de como funciona a pontuação, a média mínima que o país precisa ter para passar na avaliação é de 496 pontos. O Brasil conseguiu ínfimos 401 pontos. Nem medianos nós somos. Vergonha.

Agora, depois dessas informações, qual opção nos resta quando o assunto é o futuro de nossos filhos? Depois de Cleber Nunes ser acusado pelo Estado de “abandono intelectual” por retirar seus filhos da escola, agora é a vez de uma família de Serra Negra ter que responder ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual de SP às acusações de evasão escolar.

O único “crime” que essa família cometeu foi querer uma educação respeitável para as duas filhas que são bilíngües em português e inglês e, de acordo com a mãe, “fazem natação, balé, piano e treinam tênis”, além das quatro horas diárias de estudo.

Ora, o “currículo” dessas duas crianças de 11 e 9 anos é muito melhor do que a da maioria das crianças dessa idade e, sem dúvida alguma, ainda melhor do que a de muitos adultos que só falam português (quando falam!).

Diante desse cenário, é completamente aceitável a preocupação dos pais em educá-las em casa, tendo em vista o método de ensino brasileiro, onde crianças mais inteligentes tem que desacelerar seu aprendizado para acompanhar os outros colegas de classe e professores saem declamando livros de história decorados durante as aulas e acham que estão ensinando alguma coisa.

Os que se dizem contra o homeschooling afirmam que esse tipo de ensino “fechado” faz com que as crianças não aprendam a ouvir opiniões contraditórias, não aprendem a trabalhar em equipe e tampouco se socializam. Essa desculpa esdrúxula de gente que quer continuar intervindo na forma com que educamos nossos filhos é rapidamente refutada: para se socializar e conviver com pessoas diferentes não se faz necessário ir à escola; grupos de discussões, leitura, teatro e esportes, além de jogos e clubes estão aí para isso.

Não somente a má gestão do governo interfere negativamente em nossas vidas no que diz respeito à saúde e segurança, ele insiste em levar sua má qualidade de serviços para a educação de nossos filhos.

O Estado não tem que nos dizer a forma apropriada de criar nossos filhos, ele não tem que intervir, não tem que opinar. Espero que o casal de Serra Negra consiga, assim como Cleber Nunes, vencer essa batalha judicial contra a (in) justiça brasileira.


OBS: O Pisa avalia a competência dos alunos em leitura, matemática e ciências. Agora a gente já pode prever o futuro do Brasil no que tange a administradores, economistas, contadores, professores, filósofos, escritores, médicos e cientistas.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Pais são processados por tirar os filhos da escola

Veja o vídeo
http://www.youtube.com/watch?v=jTkXCaiFHDo





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Pais ameaçam retirar filhos da escola




   

Foto:  Raynere Ferreira
Inaier Santos Brandão é pai de aluno da escola João Vilhena

Os pais de alunos da escola estadual João Vilhena, localizada na Vila Vilhena, no Município de Bonfim, ameaçam retirar os filhos da escola, caso a atual gestora permaneça no cargo. Eles afirmam que a gestora teria  perseguido servidores, ameaçado alunos e selecionado quem pode ter acesso à sala de informática.

Inaier Santos Brandão, que tem dois filhos estudando na escola, disse que o problema com a gestora vem se arrastando há vários meses. Ele conta que em março foi solicitada a saída da diretora e apresentado na Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desporto (Secd), um relatório sobre as falhas na administração da escola.

Segundo Inaier, a escola ficou sem alguns professores e a gestora teria colocado os alunos estagiários para assumir as turmas. “Ela mandou ainda um dos vigias dar aula de educação física, mas ele recusou e, por isso, ficou mal visto por ela”, afirma o pai.

Os alunos que reclamaram da atuação da gestora passaram a ser perseguidos, entre eles, um dos filhos de Inaier, que era estagiário na sala de informática e teria sido transferido para a biblioteca.

A sala de informática é outro problema, segundo os pais dos alunos da escola João Vilhena. Inaier conta que a gestora seleciona quem tem acesso ou não à sala e que quando viaja, a gestora tranca a sala e leva a chave consigo. “Ela não pode fazer isso, pois os alunos e a comunidade precisam usar essa sala, pois foi para isso que ela foi montada. Ela não pode dispor de um patrimônio público como se fosse sua propriedade particular”, questiona o pai.

A gestora, segundo Inaier, estaria ameaçando também os professores e outros servidores da escola. “Tem uma professora que ofereceram uma sala de aula para ela garantir que seu esposo e os demais pais não denunciassem a gestora e caso ela não conseguisse fazer com eles ficassem calados, voltaria para a biblioteca e perderia a Gratificação de Incentivo à Docência (GID), no valor de R$ 640,00, e que só é paga para professores em sala de aula”, denuncia. 

Ele conta ainda que em reunião na Secd antes do recesso escolar, a chefe do Departamento de Ensino do Interior, Fátima Farias, teria garantido que a gestora seria afastada, mas que agora, os pais ficaram sabendo que o acordo não foi cumprido e que ela permanece no cargo.

“As aulas reiniciam amanhã [hoje] e caso a gestora continue na função, estamos decididos a retirar nossos filhos da escola e não nos submetermos mais a essa humilhação que temos passado ali naquela escola. Queremos uma posição da secretária de Educação, Ilma Xaud, e do governador, José de Anchieta, que tem conhecimento desse caso e que já teria nos prometido a saída dessa gestora, mas até agora nada foi feito”, ressalta Inaier.

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Os pais podem tirar os filhos da escola e instruí-los em casa


E-mail

A iniciativa de educar filhos em casa não é pioneira no Brasil. E ministros do STJ já a consideraram um direito constitucional. Frente ao desclabro atual da educação escolar brasileira, defender a imobilidade da terra seria tarefa mais fácil que criminalizar a escolha parental dos que se esforçam para elevar o padrão instrucional e formativo dos filhos. Dois procedimentos me intrigam no debate sobre esse tema. Primeiro o uso de alegações sobre os ?prejuízos? à socialização das crianças. Segundo, a tolerância, particularmente de educadores, com o baixo nível da educação escolar. Pública e privada.
No Brasil não há pesquisa, internacionalmente reconhecida, sobre os efeitos dos cuidados infantis na fase da adolescência e juventude. Enquanto isso, evidências científicass internacionais apontam: o tempo e a qualidade dos cuidados parentais dispensados diretamente às crianças, sobretudo pela mãe, num ambiente familiar estável e estimulante, são os mais forters preditores de bom desempenho cognitivo, social e emocional na vida juvenil e adulta. A despeito das opiniões de nossos experts.
Já a tolerância nacional com o fracasso da educação escolar é infinita. Desde que existe o SAEB, as médias de proficiência em Leitura e Matemática são descendentes. A melhor média de proficiência do país é da rede privada de Minas Gerais: 232,5. Abaixo do mínimo esperado para a série. Em 2003, apenas 4,8% dos concluintes da quarta série e 9,3% dos concluintes da oitava série apresentaram desempenho escolar adequado em Leitura.
A OECD acabou de divulgar dados do PISA 2006. Depois de um retoque na amostra brasileira, o desempenho do Brasil, entre 57 países, é comparável aos da Colômbia, Tunísia, Azerbaijão, Catar, Quirziquistão, Argentina e Indonésia. SAEB, Prova Brasil, INAF e PISA não deixam dúvidas. A educação escolar brasileira, do ponto de vista instrucional, faliu. E há uma novidade. As escolas privadas, com raras execeções, são incapazes de proporcionar um desempenho adequado em Leitura e Matemática e Ciências a nossas crianças e jovens. Fala-se em caos aéreo. Já em caos educacional...
A tragédia não se encerra aí. Há o aspecto da formação. Nem aos leigos escapa a percepção da crise da autoridade na escola. Qualquer pessoa que encare o problema de uma perspectiva real e prática, livre dos cacoetes impostos pelas abordagens teóricas hegemônicas no pensamento pedagógico dos últimos 30 anos, sem o anteparo proporcionado pelo ambiente climatizado das salas de trabalho nas universidades, sabe das atuais dificuldades para o exercício de atividade instrucional proveitosa nas escolas. Professores são reféns de caprichos infanto-juvenis incontroláveis. Fracassaram os pais, fracassaram as equipes pedagógicas, que ?dirigem? as escolas, fracassaram os professores. Ninguém teve força para dizer não.
A pedagogia mainstream ergueu um altar à espontaneidade criadora das crianças e jovens. As famílias entregaram-nas a babás, creches, ou ao trio DVD, video game, computador. Agora a sociedade começa a apelar para uma saída extrema: decretar toque de recolher para adolescentes. Nessas condições, qual a capacidade instrucional e formativa da educação escolar?
Não postulo a desescolarização. Tampouco quero fazer prosélitos. Afirmo, contudo: tenho direito a escolher a educação que seus filhos receberão. Não permanecerei prostrado frente aos prejuízos instrucionais e morais que a educação escolar impõe aos meus filhos. Se apenas os retirasse da escola, agiria sem espírito de cidadania. Trazendo o problema ao debate, defendo, as crianças cujos pais não possuem os meios para ver o que vejo. E empresto minha voz aos que, vendo-o, não possuem as condições concretas para agir.


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Um grande passo: Casal tira filhos da escola e tem aval da justiça!


Uma família de Maringá (PR) tirou os filhos da escola e os educa em casa há quatro anos com avaliações oficiais do Núcleo Regional de Educação da cidade. Apesar de não haver uma sentença judicial autorizando a situação, o juiz da Vara da Infância e Juventude pediu o acompanhamento do núcleo e não condenou os pais. As informações são do Espaço Vital.
Outra família de Minas Gerais não teve a mesma sorte. O casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual, tipificado no artigo 246 do Código Penal como “deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar”
No caso paranaense, os pais das crianças são pedagogos, professores universitários e ensinam todas as disciplinas aos filhos, com exceção de matemática, inglês e educação física, que cursam fora de casa. O Núcleo Regional de Educação, vinculado à Secretaria de Educação, realiza análise psicossocial das crianças, além de elaborar e aplicar provas de português, matemática, ciências, história, geografia, artes e educação física.
Segundo Maria Marlene Mochi, assistente técnica do núcleo, esse é o único caso de educação domiciliar atendido pelo núcleo, e tem funcionado. “Os pais conseguiram comprovar que têm o conhecimento intelectual necessário, de acordo com as diretrizes curriculares. As crianças nunca tiveram dificuldade para resolver as provas” declara. Contudo, a assistente admite se preocupar quando as crianças atingirem o ensino médio, em que as matérias são mais complicadas.
Conforme Ricardo de Moraes Cabezon, presidente da Comissão de Direitos da Criança da OAB-SP, o ensino fora da escola não é totalmente proibido, desde que seja uma exceção, e recomenda que os pais não façam isso por conta e risco, mas tenham uma tutela do Judiciário.
Para o educador português José Pacheco, idealizador da  Escola da Ponte, o ensino familiar é possível desde que as crianças sejam avaliadas periodicamente. “É uma alternativa sábia, já feita em países da Europa há muito tempo", comenta.

domingo, 11 de setembro de 2011

Por que aqui no Brasil náo é liberado?

Austrália, França, Canadá, Estados Unidos, Japão, Suíça, Irlanda,etc
Nos países de primeiro mundo isso é liberado!!!

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